Travel Rule e GAFI na Prática: Como o Banco Central Rastreia Transferências Cripto entre Exchanges
Entenda a obrigatoriedade da identificação de remetentes e beneficiários em transferências de ativos virtuais e o fim do anonimato interinstitucional.
Digital Assets & Compliance Intelligence TeamA recomendação nº 16 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), conhecida globalmente como Travel Rule, foi incorporada ao ordenamento brasileiro para exigir que prestadoras de serviços de criptoativos compartilhem dados cadastrais em tempo real durante transferências entre instituições.
1. O que é Transmitido na Travel Rule?
Em qualquer transação entre exchanges acima dos limites regulatórios (como US$ 1.000 ou R$ 5.000), a corretora de origem deve enviar à corretora de destino:
- Nome completo e CPF/CNPJ do remetente;
- Endereço da carteira cripto de origem;
- Nome completo e identificador do beneficiário final.
Essa medida elimina o anonimato entre contas corporativas e permite a identificação imediata de fluxos suspeitos de lavagem de dinheiro antes da liquidação final.
2. Impacto para o Usuário Final e Empresas
Para o usuário comum e empresas com tesouraria em criptoativos, a Travel Rule significa que saques para exchanges internacionais sem verificação prévia de titularidade poderão ser temporariamente retidos para conciliação cadastral, reforçando a importância de manter registros contábeis e fiscais auditáveis.
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