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Compliance & Travel RulePublicado em 2026-09-17Tempo de Leitura: ~5 min

Travel Rule e GAFI na Prática: Como o Banco Central Rastreia Transferências Cripto entre Exchanges

Entenda a obrigatoriedade da identificação de remetentes e beneficiários em transferências de ativos virtuais e o fim do anonimato interinstitucional.

DA&CDigital Assets & Compliance Intelligence Team
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A recomendação nº 16 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), conhecida globalmente como Travel Rule, foi incorporada ao ordenamento brasileiro para exigir que prestadoras de serviços de criptoativos compartilhem dados cadastrais em tempo real durante transferências entre instituições.


1. O que é Transmitido na Travel Rule?

Em qualquer transação entre exchanges acima dos limites regulatórios (como US$ 1.000 ou R$ 5.000), a corretora de origem deve enviar à corretora de destino:

  • Nome completo e CPF/CNPJ do remetente;
  • Endereço da carteira cripto de origem;
  • Nome completo e identificador do beneficiário final.

Essa medida elimina o anonimato entre contas corporativas e permite a identificação imediata de fluxos suspeitos de lavagem de dinheiro antes da liquidação final.


2. Impacto para o Usuário Final e Empresas

Para o usuário comum e empresas com tesouraria em criptoativos, a Travel Rule significa que saques para exchanges internacionais sem verificação prévia de titularidade poderão ser temporariamente retidos para conciliação cadastral, reforçando a importância de manter registros contábeis e fiscais auditáveis.

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Tags do Dossiê:#Travel Rule#GAFI#FATF#Bacen#AML#KYT#Compliance
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